Com o consórcio imobiliário, você vai comprar seu imóvel dos sonhos sem juros e com parcelas acessíveis. Além disso, você tem a chance de ganhar a carta de crédito em sorteios mensais.
KATIA SANTIAGO
Especialista no setor de consórcios imobiliários na Porto, com 12 anos de experiência trabalhando nesta área.
Ela tem um profundo conhecimento dos processos e regulamentações envolvidos na administração de consórcios.
Com sua vasta experiência e habilidades de negociação, ela é capaz de ajudar seus clientes a entender as vantagens e benefícios de adquirir um consórcio imobiliário, orientando e auxiliando-os durante todo o processo.
Sua abordagem atenciosa e personalizada garante que cada cliente se sinta confortável e seguro durante todo o processo.
Ela é referência no mercado e é reconhecida por sua capacidade de ajudar seus clientes a encontrar a melhor opção de consórcio imobiliário para atender ao seu momento e realizar o sonho de um imóvel novo.
Aqui você não tem aquele investimento alto como no caso de um financiamento
As parcelas contém apenas uma taxa de administração, muito menor que juros do banco.
Você tem opção de planos com redução de parcelas até o dia em que for contemplado.
Planos que variam até R$ 560 mil.
Casa, apartamento, construção, reforma, imóvel comercial e até compra de terreno.
E ainda conta com a opção de usar parte da carta de crédito como lance.
Você não precisa passar 30 anos pagando pelo seu imóvel. Pode amortizar o saldo e diminuir o prazo.
Também existe a opção que alivia o seu orçamento e te dá possibilidade de fazer novos investimentos.
Sim, você pode utilizar o seu FGTS no Consórcio Imobiliário para dar lance ou complementar a carta de crédito, seja para compra ou construção de imóvel residencial.
E, depois da compra, você pode abater as parcelas de trás para frente ou, ainda, pagar o seu saldo devedor.
Para consórcio de imóvel, a carta pode ser utilizada para imóveis residenciais, comerciais ou de veraneio, novos ou usados, além de terrenos e, ainda, para construções ou reformas.
Para imóvel, 64 anos. Mas, existe a possibilidade de quem está acima desta faixa de idade solicitar a outra pessoa que contrate em seu lugar.
Já no caso de Pessoa Jurídica, não tem limite de contratação.
Isso mesmo, todos têm as mesmas probabilidades de serem contemplados e existem 2 meios para isso acontecer: sorteio e lance vencedor.
Mas, ao final da vigência do grupo, todos os consorciados que não receberam a carta de crédito serão contemplados.
Kátia Santiago – Consultora Porto Consórcios – (11) 99474-8787